domingo, 2 de agosto de 2015

.: Síndrome da Alienação Parental também é abuso infantil

Lei que visa coibir o problema completa cinco anos em agosto


Entre as inúmeras formas de abuso infantil está, sem dúvida alguma, a Síndrome da Alienação Parental onde a maior prejudicada, mais uma vez, é a própria criança ou o adolescente. Mãe impede que o filho tenha acesso aos cuidados do pai e de seus parentes e vice-versa ou, em boa parte dos casos, criam-se fatos fantasiosos que impedem um relacionamento afetuoso, item fundamental para que o menor cresça com senso de responsabilidade, valores, e respeito pelo próximo.

Estas disputas sempre atingem, como uma bala perdida, aqueles que não possuem qualquer participação na falência do casamento, os filhos. Aliás, a única coisa que restou dos bons momentos do casal, afinal, são frutos de momentos de amor entre eles, e sem que percebam, estão destruindo este ser que seria o melhor representante de ambos.

Uma tentativa para diminuir o problema está a criação da Lei 12.318/2010 da Alienação Parental, que em agosto completa cinco anos.  Operadores do direito concordam que pouco foi evoluído desde que entrou em vigor e que cada vez mais, pais, avós, tios, se manifestam sobre o sofrimento que passam no dia a dia resultado do impedimento da convivência daqueles que amam.

Paulo Akiyama, advogado que atua há 30 anos no direito de família, explica que a própria lei, em seu art. 6º, prevê as sanções ao genitor alienador, que vai desde a sua conduta, ampliação de convivência do genitor alienado com o menor, multas e acompanhamento por profissionais para tratar desvios psicológicos e biopsicossociais.

Entretanto, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem. “Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pedidos de antecipação de tutela, ou de medidas cautelares, visto que, o judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata se há ou não indícios da prática da alienação parental”, aponta o especialista.

Em caso concreto recente, o advogado recorda que foi requerido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental. O laudo constatou que já havia indícios do problema. “ Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à atenção de forma contundente em audiência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas declarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia. Ora, se o judiciário por meio de seus representantes faz declaração deste porte, o que o jurisdicionado pode esperar? ”, indaga Akiyama.

O representante do judiciário, conforme afirma o advogado, negou conhecimento ao laudo psicológico e se prendeu em apenas um parágrafo para dizer que havia indícios da prática da alienação parental. “Ele decidiu por si que não importava a alienação parental em detrimento de seu entendimento que quem sabe criar filhos é a mãe”, comentou.

Márcia Dolores Resende, psicóloga e sócia-diretora do Instituto de Thalentos, explica que a infância é um tempo para desenvolver a coerência   juntamente com o senso de responsabilidade, e os pequenos que vivenciam a alienação parental tiveram este aspecto básico da formação de sua personalidade prejudicado, refletindo em vários aspectos na vida adulta.  “Tornam-se pessoas com dificuldade de se relacionar e cumprir regras sociais que permitirão um convívio saudável. Afinal, tiveram este direito subtraído quando crianças”, explica.

Com o tempo, o conflito causado entre pai e mãe vai abrindo espaço para sentimento de indignação, raiva e delinquência que resultará em baixo desempenho escolar, depressão e abuso de substâncias.

Quando uma pessoa utiliza o caminho da alienação parental, possivelmente está vivenciando uma relação de desequilíbrio, que fatalmente culminará em um desfecho mais desequilibrado ainda. “ O primeiro passo para reverter esta situação é encaminhá-la para um atendimento individual, onde serão trabalhadas as emoções e principalmente as crenças, através de técnicas baseadas na Programação Neurolinguística, que age de forma eficaz nestes casos”, explica.

A indicação para uma família que esteja atravessando este problema é que passe por um processo (que pode ser um processo de coaching sistêmico e familiar), para que se resgate o respeito e dignidade.  “É muito importante que se empregue essa programação que antevê o que é de respeito, dignidade e autoestima. E ter o conhecimento de que os finais fazem parte da vida e dos começos”, conclui Márcia.

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

*Márcia Dolores Resende é criadora do método engenharia da Felicidade. Diretora e coordenadora de desenvolvimento do Instituto de Thalentos. Atua há mais de 29 anos em desenvolvimento humano, corporativo e educacional. Responsável pela criação e implantação do método de Coaching Eficaz com PNL dentro de diversas empresas. Implementando o programa para CEO´s com métricas para o acompanhamento e evolução. Criou a metodologia para implantação de Programas de Cultura Corporativa utilizando os três C´s (Conhecimento, Compreensão, e Comprometimento). Possui certificações Internacionais ICI e ICF Master Coaching. Psicóloga pela UNG, consultora em desenvolvimento Humano, coach com especialização em RH, larga experiência em Desenvolvimento e Treinamento Gerencial. Para mais informações acesse http://www.institutodethalentos.com.br/ .
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