quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

.: Meia-entrada limitada prejudica. Estudantes devem denunciar

A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os estudantes e outros beneficiários da meia-entrada a ficarem de olho e denunciar se não estiver sendo respeitados os seus direitos. Em vigor desde a última terça-feira (1º), a regulamentação da meia-entrada não garante a compra do ingresso pela metade do preço cobrado para a venda ao público em geral, se o interessado não for com antecedência aos pontos de venda.

A eficácia da fiscalização para garantir que os 40% dos ingressos sejam realmente destinados à meia-entrada é questionável. "Há milhares de eventos simultâneos em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Como fiscalizar todos? Talvez por amostragem, mas isso não dará lá muita segurança aos consumidores de que não terão seu direito cerceado. Os órgãos estão preparados? A fiscalização por si vai surtir efeito para a meia-entrada?", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Não há garantia de que os preços dos ingressos fiquem mais baratos pela limitação da meia-entrada, como prometem alguns produtores culturais. "É raro ver situações em que um serviço ficou mais barato em função de alguma regulamentação", observa Dolci.

Além da limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis, eles só estarão reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. Para eventos acima de 10 mil pessoas, a reserva da meia-entrada é até 72 horas antes do evento.

Para os eventos esportivos, há o risco de não se obter meia-entrada. Na regulamentação é estabelecido que os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo dos 40% do total de ingressos para meia-entrada.

Os estabelecimentos deverão disponibilizar as regras para o benefício em todos os pontos de venda, sejam físicos ou virtuais, bem como informar o total de ingressos à venda, a quantidade destinada à meia-entrada e o eventual fim da cota. Na ausência destas informações, a venda de meia-entrada é obrigatória, independentemente da quantidade.

Para ter direito à compra de meia-entrada, os estudantes precisam apresentar, no momento da compra e do ingresso ao evento, carteirinhas expedidas por entidades como Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.

Os jovens de baixa renda terão que apresentar, também no ato da compra e no momento da entrada no local, a chamada Identidade Jovem, além de documento com foto expedido por órgão público. Mas o documento só será emitido a partir de março do ano que vem.

A regulamentação não definiu quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização, estipulando apenas que será exercida pelos órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação. O descumprimento pode acarretar a suspensão temporária de atividades no local, além de revogação de concessão ou permissão de uso.

O decreto não especifica o direito ao desconto de 50% para idosos, contemplados na lei aprovada em dezembro de 2013. Os maiores de 60 anos, porém, já contam com o Estatuto do Idoso, que garante a meia-entrada.
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