|
|
|
O
juiz que só queria se dar bem
Por:
Helder Bentes
Em janeiro de 2008
Martins Pena, autor importante na configuração histórica da dramaturgia
literária brasileira, num país colonizado pelo berço literário de um Gil
Vicente e numa época em que o Brasil estava (ao menos na política)
recém-independente.
Para compreender por que O juiz de paz na roça é o símbolo de como
funciona o poder judiciário no império brasileiro, especialmente na zona
rural, onde prevalecem a ingenuidade e o modelo de vida simples do roceiro –
do qual a personagem Aninha é expoente sem par – basta lembrar que, durante
o Império (1822-1889), o objetivo era a defesa da monarquia. Durante a
Colônia e o Império, o principal objetivo dos ocupantes de cargos
importantes era assegurar a manutenção do poder central. Quem exercesse um
cargo influente como o de juiz de paz, não sendo apadrinhado da
aristocracia, tinha de aderir a este objetivo, a fim de se manter no cargo.
No contexto da obra (cena XXI) fica claro que o juiz não tem competência
para exercer o cargo e, por isso, vai à cidade para se aconselhar com "um
letrado", a fim de saber como despachar requerimentos sérios.
Para José Bonifácio, só a concentração de poder nas mãos do imperador
impediria o esfacelamento do Império. Essa posição prevaleceu na
Constituição outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, que garantia
ao rei o poder moderador. Para sustentar o regime, a Regência aprovou o Ato
Adicional de 1834, que enfraquecia os poderes do imperador e criava as
assembléias nas províncias. Essa situação acentuava ainda mais a cooperação
paralela e extra-oficial de um universo relacional, que contraria os
princípios democráticos, e talvez por isso ainda hoje no Brasil haja tanta
dificuldade para se exercer a cidadania fora desse universo relacional, que
perpassa todo O juiz de paz na roça.
O juiz de paz na roça é uma obra que data de 1844, final da 1ª metade
do século XIX, tempo em que o Romantismo literário estava em vigor na
Europa. É de autoria de Martins Pena, dramaturgo brasileiro cuja
característica principal era satirizar os tipos e situações da província
brasileira. É considerado o autor do teatro de costumes no Brasil. Ele
criticava, através de suas peças, a sociedade e as instituições brasileiras,
lançando mão da ironia para imprimir humor à sua obra. Cronologicamente a
obra situa-se entre a proclamação da independência (1822) e a abolição da
escravatura (1888). Isso explica as muitas cenas em que os negros aparecem
como escravos em posições subalternas.
Com a abdicação de D. Pedro I, em 7 de abril de 1831, teve início o período
regencial. Feijó assumiu o ministério da justiça (1831-1832). Criou a guarda
nacional e conteve os motins de oficiais e soldados na capital. O personagem
Manuel João é membro da guarda nacional e lavrador, homem atarefado, que
madruga em função do trabalho. Ele tem um único escravo (Agostinho) e,
quando principia um trabalho, não gosta de o largar antes de o concluir.
A obra traz, na linguagem das personagens, características do falar do
roceiro, modos de tratamento e hábitos, como o costume de se beber 'jacuba',
uma bebida que, no contexto da obra, é feita com limão. A expressão "adeus"
parece ser não uma despedida definitiva, mas uma forma de cumprimentarem-se
as pessoas na roça. Sob este aspecto, observa-se também uma prática comum no
tráfico negreiro, através do emprego da expressão "meia-cara" (cena 1).
Meia-cara era o escravo que, depois de proibido o tráfico, era importado por
contrabando, sem se pagarem direitos aduaneiros; de meia cara.
No contexto da obra, Agostinho é o negro meia-cara, escravo de Manuel João.
Esta cena mostra também como o negro tornara-se um "sonho de consumo"
inclusive para famílias minifundiárias como a de Manuel João (Minifúndio era
uma pequena propriedade rural, voltada à agricultura de subsistência, com
uso de técnicas rudimentares e baixa produtividade).
A cena XVI passa-se na casa de Manuel João. Aninha já colhera o café e Maria
Rosa já mexera dois alqueires de farinha. Estão à procura de Agostinho:
"Onde estará aquele maldito negro?" – pergunta Maria Rosa. Atenção: Somente
quando Aninha menciona o café que colhera, Maria Rosa lembra-se do negro. Há
uma associação entre as palavras "negro" e "café" que denuncia o preconceito
racial no texto.
O juiz de paz na roça não é a história de Aninha e José da Fonseca
que mantêm um romance secreto, mas tal enredo serve apenas de pano de fundo
para mostrar a práxis do juiz de paz na roça. O juiz e os que com ele
interagem ao longo da peça são as personagens de uma trama que visa a
mostrar, de forma crítica e engraçada, como funciona a justiça na roça.
O dinheiro é o pré-requisito indispensável para o casamento, que, por sua
vez, é o pré-requisito para que o homem possa tocar na mulher ("Eu quero
casar-me com o senhor, mas não quero que me abrace antes de nos casarmos").
A Corte é o espaço que funciona como ferramenta de sedução. José conhece a
Corte e fala das coisas de lá para Aninha, motivando assim o imaginário dela
e valendo-se de sua curiosidade juvenil e ingênua para seduzi-la. Os
elementos da corte, tais como teatro, mágica, homem que se vira em macaco,
curro de cavalinhos, cosmoramas, são as ferramentas da sedução. José
prometera vender um bananal que seu pai lhe deixara, para então casar-se com
Aninha. Ele propõe que ela case-se com ele em segredo, pois ele está sem
dinheiro e propõe que morem na Corte depois de casados.
Os valores de patriotismo são evocados como argumento pelo escrivão do juiz
de paz, a fim de convencer Manuel João a levar um recruta à cidade. Este
recruta é José que, tendo saído da casa de Aninha à noite, onde se
encontrara com ela às escondidas, havia sido preso pelo juiz de paz a ir à
cidade tornar-se soldado de guerra.
Sem saber que José era amante de sua filha Aninha, com quem pretendia se
casar no dia seguinte, Manuel João resiste ao cumprimento da missão, mesmo
debaixo do argumento do patriotismo ("E que me importa eu com isso? Quem as
armou que as desarme"). A missão era "mandar gente para o Rio Grande" a fim
de não perderem a província.
Manuel João decide obedecer ao juiz e, como vai à cidade, Aninha aproveita
para lembrar-lhe de trazer os sapatos franceses que lhe prometera o pai
(alusão à importação de mercadorias estrangeiras a serem comercializadas no
Brasil).
Na cena 9 da peça faz-se alusão à prática da troca de favores entre o juiz
de paz e o povo que se serve de sua influência e autoridade. Esta cena
reflete o modo pelo qual a cidadania não é exercida democraticamente numa
sociedade em que as relações prevalecem sobre as leis do estado democrático.
É verdade que, na época de O juiz de paz na roça, o regime político
brasileiro ainda não era a democracia, mas um tipo de monarquia cujo
soberano tinha o título de imperador. O imperialismo – designação que os
liberais davam à ação pessoal de D. Pedro II, no exercício do poder
moderador, durante o 2º reinado – favoreceu a determinação cultural que
condiciona o povo à subserviência, inclusive dentro do regime democrático.
A práxis social do universo relacional aparece na obra de Martins Pena.
Nesta cena 9, o juiz diz não gostar de presos em casa porque, caso eles
fujam, as pessoas dirão que o juiz recebera algum presente em troca da fuga
do preso. Os agrados que o juiz comumente recebe são evidenciados pelo cacho
de bananas-maçãs, acompanhado de uma carta laudatória ao juiz, com destaque
para o fato de que "a constituição permite a cada um fazer o que quiser".
Critica-se, deste modo, a inobservância das leis. Se a constituição é o
conjunto das leis que regem a sociedade, não deveria permitir "a cada um
fazer o que quisesse", pois do ponto de vista do direito constitucional a
sociedade prevalece sobre o indivíduo. Trata-se de uma ironia à liberdade
concedida às pessoas para fazer presentes e, deste modo, exercer certa
coerção sobre o judiciário.
Essa atitude é motivada pelo juiz noutras cenas, onde ele incentiva a troca
de favores e mostra-se interesseiro. Nas audiências e leituras dos
requerimentos da população que aguarda "lá fora no terreiro", o segundo
requerimento traz um agrado prometido ao juiz (um cestinho de bananas e
laranjas), parabeniza-o por ter "entrado com saúde no novo ano financeiro".
Em seguida a esse rodeio, o problema: Manuel André reivindica a atenção do
juiz à contenda com um vizinho que diz ser dono de metade do sítio do
requerente. A atitude do juiz é de não se indispor com nenhuma das partes
envolvidas. Encaminha a questão ao seu suplente (compadre Pantaleão),
alegando estar ocupado com um roçado. Manuel André, no entanto, parece já
ter ido ao suplente, cuja condição era a mesma de não poder resolver a
questão por estar também "muito atravancado com um roçado".
Este episódio revela o abuso de autoridade do juiz que, não querendo julgar
a questão de Manuel André com imparcialidade e impessoalidade jurídica,
ameaça-o com a cadeia, derrogação (anulação) da Constituição, suspensão das
garantias, etc.
O episódio termina com Manuel André xingando o juiz e saindo às carreiras da
audiência, para não ser preso. O juiz vai atrás, mas não consegue
alcançá-lo. O fim deste episódio revela como os tais agrados eram recursos
coercitivos para induzir o juiz a atender a interesses particulares.
O juiz resolve a contenda entre João de Sampaio e o Sr. Tomás propondo-lhes
que lhe dêem o leitão de presente e, de bônus, ainda ganha ervilhas do Sr.
Tomás.
O juiz pediu votos à formação da assembléia provincial que, no entanto, não
intervem na construção de um cercado de espinho em todas as hortas, a fim de
evitar que os porcos comam as hortaliças do vizinho, e os donos das hortas
achem-se no direito de apossarem-se dos porcos alheios. Isto mostra como o
juiz está comprometido com a política.
Na cena XIV Josefa Joaquina traz-lhe três galinhas e uma cuia com ovos, mais
um dos episódios em que o juiz recebe agrados por conta de seu ofício.
Josefa Joaquina é gentilmente convidada a jantar, mas educadamente recusa o
convite.
Ao saber do casamento de Aninha e José, o juiz reage tal qual os pais de
Aninha e faz uma festa para comemorar o casamento. Mas antes se surpreende e
chama o noivo de "biltre" (homem vil e infame). Depois, porém, se dá conta
de que o "biltre" ascendeu socialmente, tornando-se marido de Aninha, e já
se desculpa com ele. A festa acontece em casa do juiz. O refrão da canção
final do texto é o reflexo do hábito de tirar vantagem que perpassa toda a
peça.
Como elenco de características tipicamente românticas no enredo da obra,
podemos destacar a figura do juiz como o expoente da supervalorização do
indivíduo em detrimento do papel social que ele exerce.
Uma oscilação entre ser juiz de paz que, em nome do patriotismo, defende os
interesses do império, e ser indivíduo que se prevalece da condição de juiz
para tirar proveito, interpretando a realidade subjetivamente, de acordo com
seus interesses pessoais, em nome de uma perspectiva social, porém não menos
romântica.
Considerando tudo isso, Martins Pena é um autor importante na configuração
histórica da dramaturgia literária brasileira. Num país colonizado pelo
berço literário de um Gil Vicente e numa época em que o Brasil estava (ao
menos na política) recém-independente, não poderia deixar de haver quem se
inspirasse no teatro vicentino, para lançar as bases de uma dramaturgia que,
infelizmente, jamais conseguiu ser no Brasil o que Shakespeare fora no
mundo.
As características do roceiro podem exemplificar o folclórico e o nacional
como fontes de inspiração para o teatro. Não há a criação de um herói
nacional como reflexo do nacionalismo nos moldes das literaturas européias,
mas, antes, o herói romântico (José) é remido pelo casamento, legitimado
como segurança de vida. Há uma conjunção ideológica que gira em torno do
dinheiro, da corte, da bajulação dos poderosos e que reflete o romantismo da
obra, romantismo este do qual somos herdeiros. Quantas Aninhas que se
pretendem Marias Rosas há em pleno século XXI e não apenas na roça? Quantos
Josés? Quantos bajuladores? Quantos Agostinhos, apesar da lei áurea? E
quantos juízes, meu Deus do Céu?!
|
|