quinta-feira, 1 de agosto de 2019

.: Análise de duas metas do Plano Nacional de Educação

Por: Mary Ellen Farias dos Santos
Em agosto de 2019*


A educação é um assunto muito debatido na sociedade brasileira, principalmente, a qualidade, que é reivindicada pela população e por políticos. Ao analisar duas metas do Plano Nacional de Educação para a atividade reflexiva da disciplina Prática de Ensino em Gestão Educacional, destaco a 4ª e a 17ª, pelo fato de haver certa fragilidade no ambiente escolar para a concretização destas até o ano de 2024, considerando que o enquadramento das escolas deverá acontecer em menos de 6 anos. 

Meta 4: "universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados."

Enquanto que a Meta 4 visa reduzir as desigualdades, valorizando a diversidade, a prática do que vemos atualmente nas escolas é outra. Desde a capacitação de professores ou a estrutura do ambiente escolar. Enquanto que a família enfrenta o dilema de a educação especial, da pública ou privada, que não contemplarem o ensino adequado, ou seja, deixando de desenvolver adequadamente as capacidades cognitivas do aluno ou a escola especializada em determinada deficiência que não garante ao aluno a inserção na sociedade fora do ambiente institucional. Estruturalmente, há escolas que ainda não oferecem rampas de acesso ou elevadores. Até dentro da sala de aula, há grandes falhas, tornando o aluno presente, sem inclui-lo. 

Por outro lado, com vontade e dedicação, principalmente dos governantes, tal objetivo tem mais chances de ser concretizado. Já a Meta 17 revela maior probabilidade de não ser realizada, uma vez que igualar o salário dos profissionais do magistério é muito complexo, tal qual a democracia, principalmente se considerarmos que nem todos os estados e municípios praticam as leis educacionais federais com firmeza.

Meta 17: “valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE (2020).”

No site Observatório do PNE, Roberto Leão, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, destaca que “uma carreira bem estruturada tem uma virtude principal: permite que o profissional de Educação projete o seu futuro, tenha perspectiva de trabalho e de vida. Contudo, há ainda muito a avançar na construção de uma carreira, a começar pelo fato de que temos no Brasil uma estrutura educacional que permite 5.565 sistemas municipais de ensino, 26 sistemas estaduais, mais um do DF e mais um federal. Cada um deles tem autonomia para gerenciar seu pessoal.” 

Infelizmente, a Meta 17 está extremamente distante da realidade escolar, assim como as leis e práticas que regem o Brasil.


*Atividade realizada em 5 de setembro de 2018 para a disciplina Prática de Ensino em Gestão Educacional, do curso de Pedagogia, para a Universidade Cruzeiro do Sul Virtual.


*Mary Ellen Farias dos Santos é criadora e editora do portal cultural Resenhando.com. É formada em Comunicação Social - Jornalismo, pós-graduada em Literatura e licenciada em Letras pela UniSantos - Universidade Católica de Santos. Twitter: @maryellenfsm

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