sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

.: Resumo do sistema educacional brasileiro para concursos públicos


Conteúdo que tem caído em provas de concursos públicos voltados para a educação, o sistema educacional brasileiro, que tem gerado muitas críticas até hoje. Desde o Brasil República, o país tem tentado criar um sistema educacional a partir de políticas públicas, de infraestrutura, de legislação, mas os resultados nem sempre são os desejados. Talvez porque esse sistema, de fato, não exista.

Quando se fala em sistema, fala-se também de ideias, conjunto, unidade, recursos, ou seja, tudo o que se une  em torno de uma intenção, de uma unidade e que faz existir uma relação entre esses elementos forma um sistema. Quais são as ideias e as instituições que existem no Brasil em termos educacionais? De que forma todas estão unidas para que se possa dizer que existe um sistema educacional? O professor Dermeval Saviani afirma que, para que exista um sistema e se fale nele, pelo menos três condições têm que existir. 

Primeira condição: o Brasil é um país de grandes dimensões, por esse motivo é preciso existir conhecimento da realidade e das dificuldades de cada região. Regiões sul e nordeste, sul e norte, sudeste e nordeste são diferentes. Cada região tem suas dificuldades particulares. Cada região tem uma sociedade diferente, costumes, condições sociais, aspectos econômicos. Não vamos nos esquecer que o sistema educacional brasileiro é muito influenciado pelo fator econômico, pela economia do Brasil. Principalmente no estado neoliberal, em que investir em educação é, muitas vezes, é investir em estrutura. Esse fator econômico vai ser fundamental para nós consolidarmos o sistema educacional no Brasil.

A segunda condição é analisar a realidade da estrutura que nós temos e dos recursos disponíveis. É preciso analisar que tipo de tecnologia se tem no Brasil. Tecnologia é um dos fatores que influenciam na construção desse sistema, assim como a formação do professor. Isso tudo representa o que eu tenho em mãos: que estrutura eu tenho disponível para trabalhar e criar o sistema educacional?

Terceira condição: ter conhecimento teórico sobre educação. Essas condições são necessárias para que seja criado o sistema educacional. O que o Brasil tem criado em termos educacionais? O que nós temos desenvolvido do ponto de vista teórico, do ponto de vista do currículo, do ponto de vista da legislação e das diretrizes?

Quando nós integramos essas condições, é possível falar sobre a criação de um sistema educacional. Mas se o Brasil não tem um sistema educacional, o que de fato o Brasil tem? De acordo com o professor Saviani, o Brasil ainda não construiu um sistema educacional brasileiro. O Brasil tem construído uma estrutura educacional. A gente fala de níveis, de modalidade, de inclusão, mas para o professor Saviani, isso tudo o que o Brasil construiu até hoje representa uma estrutura educacional, mas não um sistema.

Diferenças entre sistema educacional e estrutura educacional
A estrutura educacional brasileira é composta, principalmente, por leis que criam programas, normas, procedimentos, currículos. Tudo o que nós temos na educação brasileira hoje faz parte de um conjunto de leis. Aliás,  a coluna vertebral da educação no Brasil é a Constituição Federal de 1988 e a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é de 1996. Mas o que que falta, segundo o próprio Saviani?

Para Saviani, faltam alguns elementos que caracterizam a construção de um sistema e não simplesmente a de uma estrutura. Falta intenção (todos trabalhando pelo mesmo propósito), unidade (diferenças muito grandes do padrão nacional país afora, educação de qualidade em uma região e escolas precárias em outras, temos um profissional da educação em um lugar e outro totalmente diferente em outro lugar. 

As variações e as regionalidades são fundamentais, mas falta essa unidade para a educação brasileira), coerência interna e coerência externa. São elementos que faltam para que a estrutura da educação brasileira formada até hoje deixe de ser uma simples estrutura e passe a ser um sistema educacional, algo que funciona, algo que se move positivamente. Que não sofre com os entraves com os quais se convive na educação brasileira.

Espinhas dorsais da educação brasileira
A Constituição Federal de 1988 e a LDB representam a espinha dorsal da educação brasileira. Dentro delas, nós temos princípios. A Constituição Federal vai trazer, por exemplo, a colaboração. 

A própria LDB no artigo 8º fala disso também. Nesse regime de colaboração, a União, juntamente a Estados e municípios e Distrito Federal vão desenvolver políticas eduacionais em regime de colaboração. Não tem aquela coisa de "a União faz e todos os Estados, municípios e Distrito Federal simplesmente reproduzem aquilo que a União desenvolveu". O sistema de desenvolvimento de educação é em regime de colaboração. Esse regime de colaboração vale também para o financiamento da educação. Há um sistema de colaboração no financiamento da educação, como acontece, por exemplo, com o Fundeb. 

A Constituição Federal afirma que a educação é um direito subjetivo do aluno. É um direito dele enquanto pessoa, enquanto ser humano. É um direito que não pode, de forma alguma, ser retirado do aluno. A criança, o adolescente e até mesmo o adulto, se a educação de jovens e adulto for considerada, do aluno com deficiência, todos tem acesso à educação de qualidade para que possam exercer o acesso à cidadania e participar dela. Igualdade de condições de acesso e permanência na escola.

Um dos objetivos do PDE - Plano de Desenvolvimento de Educação do Programa de Educação Para Todos é manter o aluno na escola, diminuir a evasão escolar, diminuir a defasagem entre idade e série (aquele aluno que está com 15 anos e está no 8º ano, por exemplo), eliminar o problema de desistência, de evasão, em todos os estados do Brasil.  

Mas o artigo 3º da LDB traz princípios que vão reger esse sistema educacional brasileiro. No inciso 1 deste artigo, tem igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Esse inciso 1 diz respeito a uma questão chamada universalização do acesso e também da qualidade. Nós temos que ter escola para todos e com a mesma qualidade. No inciso 2, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber (dentro dos currículos, diretrizes e parâmetros). 

Inciso 3: pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (a partir do momento em que o Brasil se tornou um estado laico, não mais confessional, e deixou de ter uma religião oficial, pode preparar o currículo com base em valores diversificados - até porque isso caracteriza bem o que é a sociedade brasileira: uma sociedade miscigenada e pluralista no sentido das ideias, porque muitas culturas contribuíram com a  cultura brasileira). Inciso 4: respeito à liberdade e apreço à tolerância (se for imaginado os pilares da educação: 1. saber fazer; 2. saber aprender; 3. saber ser, muitos autores consideram que a palavra tolerância diz respeito a saber conviver, ou seja, apreço à convivência). Ou seja, o papel de todo cidadão a partir da educação é saber conviver. É reconhecer as diferenças e respeitar e valorizá-las. Inciso 5: coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. 

Outras: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Valorização do profissional da educação escolar (de toda equipe pedagógica e de toda equipe escolar, e não só de professores e diretores). Gestão pedagógica do ensino público na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino. Gestão democrática: não apenas a postura do diretor, mas a existência de uma estrutura democrática na escola, por exemplo, a existência de um conselho de escola, a atuação da APM (Associação de Pais e Mestres), a relação escola-comunidade, a construção do projeto político-pedagógico, tudo isso caracteriza uma gestão democrática.

Garantia de padrão de qualidade (o Estado precisa realizar anualmente um diagnóstico sobre a educação brasileira, por isso existe a avaliação do aluno, a avaliação institucional e a avaliação em larga escala). Valorização da experiência extraescolar (considerar aquilo que o aluno traga de fora da escola, para que seja, a partir de um processo mediador do professor, para que isso gere uma síntese, na visão do professor Saviani, em que o aluno traz as experiências, sofre a mediação do professor, e ocorre um processo de síntese, que é a formação do aluno com base naquilo o que se quer para o nosso país e a nossa cultura).Vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais: a finalidade da educação é preparar cidadão não apenas para o exercício da cidadania, mas também para o trabalho, para os seus deveres e para a vida em sociedade. 

Esses princípios irão dar um norte para tudo aquilo que se construir na educação brasileira. Toda vez que for falado em sistema educacional brasileiro, fala-se, na verdade, da intenção de todos os profissionais da educação e até mesmo do Estado, da esfera pública, em aplicar todos esses princípios e toda e qualquer iniciativa em prol da educação. O professor Saviani afirma que não adianta só existir a lei e princípios, tem que haver uma intenção, tem que haver uma unidade, uma coerência para que esses elementos sejam aplicados.   

Esfera administrativa
No âmbito federal, nós temos o MEC, que é o Ministério da Educação, e o CNE (Conselho Nacional da Educação). No âmbito estadual, temos as Secretarias de Educação (Sed, ou Seed, em alguns lugares), os CEE (Conselhos Estaduais de educação), as DRE (Delegacias Regionais de Educação). No âmbito municipal, as SME (Secretarias Municipais de Educação) e os CME (Conselhos Municipais de Educação). Dentro desses órgãos, nós temos uma comunicação e essa comunicação é a que precisa estar cada vez mais afiada para que o Brasil deixe de ter uma mera estrutura de ensino e passe a ter um sistema educacional. 

O MEC tem uma série de recomendações que são enviadas para os estados e municípios, mas os municípios também podem contribuir a partir de projetos, a partir do seu trabalho pedagógico, e enviar também dados e informações que orientem as políticas que serão produzidas no âmbito federal. Até porque o MEC e o Conselho Nacional de Educação trabalham com a questão de produção de currículo, de diretrizes, e essas diretrizes para existir precisam de uma legislação. Ou seja, o poder público é o legislador, e é orientado pelo Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação para  legislar, muitas vezes, sobre educação. Esse diálogo é fundamental entre essas estruturas.

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